O IPTU tornou-se, em 2024–2025, o principal ponto de tensão entre modernização da administração tributária e resistência política em diversas cidades brasileiras.
No Café da Manhã – Virtual & Conteúdo (18/11), o procurador municipal Dr. Ricardo Almeida apresentou uma tese estruturada que sintetiza esse movimento: o IPTU é hoje o instrumento mais eficiente de justiça fiscal no âmbito municipal, desde que acompanhado de critérios técnicos, delegação adequada ao Executivo e revisão periódica de valores venais.
Esta tese se apoia em dois pilares:
— A constitucionalidade da avaliação individualizada e da atualização técnica dos valores venais.
— A experiência de Bragança Paulista como laboratório nacional.
O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:
“É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a atualização dos valores venais dos imóveis, desde que estabelecidos critérios gerais pela legislação.”
Principais impactos práticos destacados pelo especialista:
— Município pode adotar modelos individualizados mais precisos.
— Atualização por decreto é ato técnico, não aumento de imposto.
— Reduz-se o risco de judicialização quando os critérios estão descritos na lei.
— Corrige-se defasagens históricas e desigualdades territoriais.
— Fortalece-se a estrutura técnico-fazendária frente a pressões políticas.
Segundo Dr. Ricardo Almeida, Bragança Paulista tornou-se um caso paradigmático porque:
3.1. A lei municipal de Bragança promoveu:
— Atualização realista da base de cálculo.
— Redução do IPTU para a maioria dos contribuintes.
— Correção de distorções entre bairros valorizados e periferias.
— Maior alinhamento entre valor venal e comportamento do mercado.
— Critérios técnicos claros e divulgados com transparência.
3.2. O caso revela também os desafios:
— Judicialização imediata, especialmente em áreas nobres.
— Resistência política de segmentos de alto padrão.
— Pressão social baseada na percepção de aumento, mesmo quando há redução.
— Necessidade de integração entre Fazenda, Procuradoria e Planejamento.
A tese central defendida por Dr. Ricardo:
Atualizar a base do IPTU corrige desigualdades e promove justiça fiscal, não se confundindo com aumento tributário.
Elementos que justificam essa afirmação:
— A defasagem histórica gerou regressividade tributária.
— Áreas de alto valor permaneceram subtributadas por décadas.
— A atualização reduz desigualdades territoriais e reequilibra o esforço fiscal.
— Municípios podem reduzir alíquotas mantendo equilíbrio financeiro.
— Bases atualizadas influenciam positivamente a fotografia fiscal 2019–2026, essencial para o IBS.
— IPTU atualizado melhora comportamento da Dívida Ativa.
— Afeta o cálculo e o planejamento da COSISP.
— Influencia diretamente a receita de referência do futuro IBS.
— Integra-se ao ITBI e ao ISS por meio de cadastros imobiliários mais consistentes.
— Reduz riscos jurídicos ao adotar avaliação padronizada e técnica.
A análise conduzida por Dr. Ricardo revela que os próximos dois anos (2025–2026) definirão:
— consolidar a receita própria municipal;
— posicionar os municípios na distribuição futura do IBS;
— enfrentar a judicialização decorrente da modernização tributária.
Cada um dos cinco temas foi publicado em artigo próprio, com análises jurídicas, referências normativas e impactos práticos para a gestão fazendária municipal.
Acompanhe no portal ASSEFIN-SP:
0 - Os cinco temas apresentados por Ricardo Almeida sobre a Tributação Municipal
1 - IPTU como Instrumento de Justiça Fiscal e Delegação Técnica ao Executivo (I)
2 - A queda inédita na Dívida Ativa e os efeitos da Resolução 547/2024 do CNJ (II)
3 - COSISP: ampliação do financiamento urbano e segurança pública (III)
4 - A fotografia fiscal de 2019–2026 definirá o IBS (IV)
5- ITBI, ISS e os contornos do novo modelo de tributação municipal (V)